Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO XIV Do Testamenteiro
          • Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.

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