Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO XIII Do Rompimento do Testamento
          • Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

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