Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO XII Da Revogação do Testamento
          • Art. 1.972. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.

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