Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO VII Dos Legados
          • SEÇÃO II Dos Efeitos do Legado e do Seu Pagamento
            • Art. 1.925. O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.

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