Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO VII
Dos Legados
SEÇÃO II
Dos Efeitos do Legado e do Seu Pagamento
Art. 1.923.
Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
§ 1º
Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.