Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO VII Dos Legados
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
              • § 1º Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.
              • § 2º Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.

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