Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO VII
Dos Legados
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1.912.
É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.