Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Testamentárias
Art. 1.909.
São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único.
Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.