Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO V Dos Testamentos Especiais
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

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