Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO V
Dos Testamentos Especiais
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1.887.
Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.