Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO III
Das Formas Ordinárias do Testamento
SEÇÃO IV
Do Testamento Particular
Art. 1.877.
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.