Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO III
Das Formas Ordinárias do Testamento
SEÇÃO III
Do Testamento Cerrado
Art. 1.870.
Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.