Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO III
Das Formas Ordinárias do Testamento
SEÇÃO II
Do Testamento Público
Art. 1.864.
São requisitos essenciais do testamento público:
III -
ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.