Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO III
Das Formas Ordinárias do Testamento
SEÇÃO II
Do Testamento Público
Art. 1.864.
São requisitos essenciais do testamento público:
I -
ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;