Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO I Do Testamento em Geral
          • Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

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