Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO II Da Sucessão Legítima
        • CAPÍTULO III Do Direito de Representação
          • Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

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