Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO II
Da Sucessão Legítima
CAPÍTULO I
Da Ordem da Vocação Hereditária
Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
II -
aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;