Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO VII
Da Petição de Herança
Art. 1.825.
A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.