Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO VI
Da Herança Jacente
Art. 1.821.
É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.