Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO V
Dos Excluídos da Sucessão
Art. 1.814.
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
III -
que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.