Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO I Da Sucessão em Geral
        • CAPÍTULO V Dos Excluídos da Sucessão
          • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
            • III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

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