- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
- TÍTULO I Da Sucessão em Geral
- CAPÍTULO II Da Herança e de Sua Administração
- Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
- § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.