Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO VI Da Prestação de Contas
            • Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

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