Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO II
Dos Incapazes de Exercer a Tutela
Art. 1.735.
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
V -
as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;