Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO II Dos Incapazes de Exercer a Tutela
            • Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
              • I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões