Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO I
Dos Tutores
Art. 1.731.
Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I -
aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;