Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO I Dos Tutores
            • Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
              • I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

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