Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO I
Dos Tutores
Art. 1.728.
Os filhos menores são postos em tutela:
I -
com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;