Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO IV
Do Bem de Família
Art. 1.716.
A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.