Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 1.708.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único.
Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.