Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
            • Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
              • Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

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