Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO X
Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
Art. 1.579.
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único.
Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.