- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
- TÍTULO I Do Direito Pessoal
- SUBTÍTULO I Do Casamento
- CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
- Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
- I - evidente prejuízo para a sua identificação;
- II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
- III - dano grave reconhecido na decisão judicial.
- § 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
- § 2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.