Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
            • Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
              • Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões