Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO X
Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
Art. 1.575.
A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
Parágrafo único.
A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.