Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
            • Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
              • Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

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