Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
            • Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
              • I - adultério;
              • II - tentativa de morte;
              • III - sevícia ou injúria grave;
              • IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
              • V - condenação por crime infamante;
              • VI - conduta desonrosa.
              • Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

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