Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO X
Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal
Art. 1.573.
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I -
adultério;
II -
tentativa de morte;
III -
sevícia ou injúria grave;
IV -
abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V -
condenação por crime infamante;
VI -
conduta desonrosa.
Parágrafo único.
O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.