Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO VIII Da Invalidade do Casamento
            • Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
              • II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

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