Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO VIII Da Invalidade do Casamento
            • Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:
              • I - pelo próprio cônjuge menor;
              • II - por seus representantes legais;
              • III - por seus ascendentes.

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