Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO VI
Da Celebração do Casamento
Art. 1.537.
O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.