• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO VI Da Celebração do Casamento
            • Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:
              • I - os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
              • II - os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
              • III - o prenome e sobrenome do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior;
              • IV - a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
              • V - a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
              • VI - o prenome, sobrenome, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
              • VII - o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.