Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO V
Do Processo de Habilitação Para o Casamento
Art. 1.532.
A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.