Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO V Do Processo de Habilitação Para o Casamento
            • Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

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