Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO IX Da Eficácia do Casamento
            • Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
              • I - fidelidade recíproca;
              • II - vida em comum, no domicílio conjugal;
              • III - mútua assistência;
              • IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
              • V - respeito e consideração mútuos.

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