Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO IV
Das Causas Suspensivas
Art. 1.523.
Não devem casar:
III -
o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;