• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO V Da Prova
        • Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
          • Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.