Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO V
Da Prova
Art. 213.
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único.
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.