Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência
        • CAPÍTULO II Da Decadência
          • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

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