- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
- TÍTULO I Do Negócio Jurídico
- CAPÍTULO IV Dos Defeitos do Negócio Jurídico
- SEÇÃO VI Da Fraude Contra Credores
- Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
- § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
- § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.