Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO I Do Negócio Jurídico
        • CAPÍTULO IV Dos Defeitos do Negócio Jurídico
          • SEÇÃO I Do Erro ou Ignorância
            • Art. 139. O erro é substancial quando:
              • II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

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