Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO III
Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 136.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.