- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
- TÍTULO I Do Negócio Jurídico
- CAPÍTULO III Da Condição, do Termo e do Encargo
- Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.