Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO III
Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 132.
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 4º
Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.