Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO III
Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 121.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.