Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 109.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.