Índice Texto Completo
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
        • CAPÍTULO III Da Hipoteca
          • SEÇÃO IV Da Extinção da Hipoteca
            • Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
              • I - pela extinção da obrigação principal;
              • II - pelo perecimento da coisa;
              • III - pela resolução da propriedade;
              • IV - pela renúncia do credor;
              • V - pela remição;
              • VI - pela arrematação ou adjudicação.
            • Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
            • Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.